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Departamento de Dívida Ativa

Responsável

Em transição

  • (51) 3599-9500
  • (6203)

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Competências

Os créditos tributários e não tributários não pagos durante o ano ou dentro dos prazos estipulados pelas regras, serão enviados para inscrição e cobrança como Dívida Ativa Municipal. A administração dessa dívida envolve formalizar a inscrição dos débitos, planejar, coordenar e realizar a cobrança e o parcelamento dos valores devidos, além de gerar certidões de débitos. Os valores devidos são atualizados com base em índices de correção monetária, juros e multas, conforme previsto na legislação vigente, e esses acréscimos são somados ao valor original da dívida.

São débitos passíveis de inscrição em dívida ativa:

  • Débitos passíveis de inscrição em dívida ativa:
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos)
  • Contribuição de Melhoria
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • Taxas
  • Multas
  • Outras dívidas não tributárias

 

Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa: Atualmente os parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa podem ser solicitados junto a Central de Atendimento no Centro Administrativo Municipal. O parcelamento só será deferido após o pagamento da primeira parcela.

 

 

Perguntas Frequentes