`); doc.close();// Espera o conteúdo carregar e chama o comando de impressão iframe.onload = function () { iframe.contentWindow.focus(); iframe.contentWindow.print(); document.body.removeChild(iframe); // Remove o iframe após a impressão }; }); }); });
DOAÇÃO - Destine parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e Adolescente permite que o contribuinte se beneficie com a doação
  • 24 de abril de 2017
  • 00:00

Compartilhe:

Fotos:

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Até sexta-feira, 28 de abril, quando se encerra o prazo da Receita Federal, o contribuinte poderá doar 3% da declaração do Imposto de Renda (IR) para projetos de apoio e proteção à criança e ao adolescente em Sapiranga através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação possibilita aumentar a devolução ou diminuir o pagamento do imposto, além, de é claro, auxiliar programas de assistência à infância e adolescência.

Durante o período de entrega da declaração o contribuinte poderá fazer a doação e ajudar os projetos e programas assistenciais de entidades que atendam especificamente às necessidades das crianças e adolescentes, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, visando o desenvolvimento integral dessas pessoas. Para isto, basta executar o Programa do IR, e ao final do processo clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA, localizada no menu Resumo da Declaração. O programa informará a quantia disponível para doação.
COMO DOAR

Para doar, o contribuinte deverá solicitar os dados bancários (nome da agência e conta) do Fundo da Criança e do Adolescente do Município e destinar 3% da declaração do Imposto de Renda. Após a transferência o contribuinte enviará o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com nome completo, endereço, telefone e CPF. A partir disso, o fundo emitirá uma Darf, documento que comprova a doação, que deverá constar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pago até 28 de abril e guardado por cinco anos.

Ao preencher a declaração, o contribuinte deve incluir os dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.

Quem já declarou o Imposto de Renda e não fez a destinação, pode retificar acessando o programa em que foi feita a declaração original, respondendo à Declaração Retificadora, a pergunta Que tipo de declaração você deseja fazer? e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Categorias:

|

Últimas notícias

20241019_082009

Emef Anita recebe evento Esporte e Lazer para a Comunidade

  • 14/05/2025
CARD DESCARTE DE PERFUROCORTANTES 2 a

Atenção com o descarte de materiais perfurocortantes domiciliares

  • 14/05/2025
Plano Municipal da Primeira Infância avança com escuta às crianças (crédito Bruna Bernardo) (1)

Plano Municipal da Primeira Infância avança com escuta às crianças

  • 13/05/2025
EDIÇÃO DE FOTOS (6)

Jovens entre 9 e 19 anos já podem se vacinar contra o HPV

  • 12/05/2025
WhatsApp Image 2025-05-05 at 18.30.47

Campanha do Agasalho 2025 inicia na próxima semana

  • 10/05/2025

Perguntas Frequentes