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Logística Reversa é um direito do cidadão e um benefício à comunidade
Meio Ambiente destaca lei que responsabiliza fabricantes e vendedores pela destinação correta de “lixo”
  • 10 de março de 2016
  • 00:00

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Fotos: Arte de Tiago da Silva/ Comunicação

Crédito da Notícia: Julia Viana/Departamento de Comunicação

Você já ouviu falar no direito de Logística Reversa? Ele faz parte dos princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, e consiste em procedimentos de coleta e descarte de resíduos sólidos que podem contaminar o meio ambiente e trazer riscos à saúde. Ou seja, o consumidor tem o direito de retornar à loja, fornecedor ou fabricante onde adquiriu este material para que ele seja direcionado ao descarte correto ou a empresas que o reaproveitarão. Entre estes materiais estão as lâmpadas. “Ao comprar lâmpadas novas o estabelecimento tem o dever de receber sua lâmpada usada. As lâmpadas, se descartadas de maneira incorreta agridem o meio ambiente , o ser humano”, coloca Maribel Oliveira, da área de Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapiranga. São também abrangidos pela lei pneus, remédios vencidos, agrotóxicos e embalagens com resíduos tóxicos, pilhas, baterias, óleos lubrificantes e produtos e peças eletrônicas.

“Infelizmente, ainda que esteja garantido por lei, este direito é muitas vezes desconhecido ou violado. Muitos consumidores, ao descartar materiais, principalmente lâmpadas, acabam depositando os resíduos junto com o lixo comum, fazendo com que eles se misturem”, destaca Alex Trombini, diretor do Departamento de Meio Ambiente. O grande problema disso é que as lâmpadas, principalmente as fluorescentes, possuem componentes químicos nocivos ao meio ambiente e à saúde. E este risco se corre pelo desconhecimento ao direito que o consumidor tem de retornar estas lâmpadas para a loja onde a comprou, pois é dever do vendedor recebê-la.
DESTINAÇÃO CORRETA
Quando o vendedor ou fornecedor recebe de volta os produtos, ele tem o dever de dar a eles uma destinação correta. Muitas vezes, o destino é voltar para o próprio distribuidor ou fabricante do produto, que deve encaminhar os resíduos para indústrias que farão a reciclagem, reaproveitamento ou descarte correto. “Conhecendo melhor a Logística Reversa, o consumidor pode colaborar com a preservação ambiental, evitar problemas causados por contaminações e praticar a cidadania, beneficiando toda a comunidade”, ressalta Trombini.

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