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MP pede arquivamento de inquérito sobre merenda por não haver irregularidades
Pedido da Promotoria para que processo seja arquivado ressalta “não haver motivos para sua continuidade”
  • 28 de outubro de 2015
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A legalidade e transparência do processo licitatório para a compra da merenda escolar em Sapiranga teve parecer favorável no anúncio de arquivamento do inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Sapiranga. O arquivamento do inquérito para apurar supostas denúncias de superfaturamento em compra de produtos como carne de frango (coxa e sobrecoxa e peito sem osso e pele) e também de vegetais (chuchu) foi enviado pela promotora de Justiça Paula Bittencourt Orsi ao Conselho Superior do Ministério Público (MP), ressaltando “não haver motivos para sua continuidade”. Segundo o documento da promotora, “o Município não exigiu apenas o produto ‘in natura’, mas todo o serviço de embalagem, de logística e de transporte até o local de consumo, o que implica em mais valia”. Em julho deste ano, quando surgiram questionamentos sobre o processo de compra da merenda e a denúncia no Ministério Público, a Administração Municipal, em nota oficial, destacou que todos os processos estavam dentro da legalidade e à disposição para consulta de forma transparente à comunidade. Também consta no documento do MP, “que a contratação de empresa pertencente a parente do mandatário, por si só, não se configura ato de improbidade administrativa”, como já havia colocado a Administração Municipal declarando que todo o processo correu de forma transparente através de pregão presencial. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisou e pediu documentação sobre o processo à Prefeitura, também não apontou qualquer tipo de irregularidade em julho deste ano.
O parecer do Ministério Público comprovam, como foi declarado pela Prefeitura em julho, a transparência de todo o processo, atestando que o pregão foi vencido pela empresa que apresentou menor lance e com devida documentação. Também na época se destacou em nota oficial da Prefeitura que o processo licitatório é público e não há impeditivo para a participação de empresas (desde que legalmente constituídas). No caso específico da empresa citada, a Fruteira Genuíno Ltda, ela fornece a merenda há anos, passando por várias e diferentes administrações, obedecendo a critérios de qualidade, higiene, praticidade, alguns dos quesitos essenciais levados em conta no serviço de compra da merenda escolar

JUSTIÇA FEITA
A prefeita Corinha Molling se mostrou satisfeita com a decisão e, sobretudo, tranquila em relação a todo o processo pois estava segura de que não seriam encontradas irregularidades. “Ele não julgará pelas aparências, nem repreenderá simplesmente pelo que ouve. Ele julgará os de condição humilde com justiça, e dará repreensão com retidão em benefício dos mansos da terra”, disse, citando trecho da Bíblia em Isaías 11:3 e 4, complementando com um segundo: “Não cometerás injustiça no julgamento. Não farás acepção de pessoas com relação ao pobre, nem te deixarás levar por preferência pelo que tem poder: segundo a justiça julgarás o teu próximo”, em Levítico 19:15. “Desde o início defendemos a transparência e legalidade de todo o processo. Infelizmente estas falsas denúncias tiveram claro objetivo político de pessoas que apenas buscam notoriedade através de politicagem e atos de demagogia, tentando manipular a opinião pública com acusações sem fundamento”, destacou a prefeita Corinha.

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