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Prefeitura de Sapiranga estabelece lei do REFISA 2020 para parcelamento da dívida ativa
Descontos de juros e multas podem chegar a 100% para pagamentos à vista
  • 8 de maio de 2020
  • 00:00

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A Prefeitura de Sapiranga publicou nesta quarta-feira, 6, a Lei Municipal 6550/2020 que trata das medidas de cobrança da dívida ativa do Município em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde em função do coronavírus. Fica assim instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFISA/2020, destinado à recuperação de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza tributária ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrente de fatos geradores ou de obrigações cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

A solicitação de adesão ao REFISA será aceita a partir de 15 de maio, por opção do contribuinte, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou, no caso de pagamento à vista, através da quitação da respectiva guia. O prazo para adesão termina em 15 de dezembro de 2020. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 24 parcelas mensais.

As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50,00, quando pessoa física e R$ 100,00, quando pessoa jurídica. A adesão deve ser acompanhada do pagamento inicial, sendo correspondente ao valor total do débito, para pagamento à vista, ou a uma fração do número de parcelas estabelecidas. Os débitos referentes a parcelamentos anteriores, com uma ou mais parcelas vencidas, podem aderir ao REFISA desde que quitados à vista. Já os débitos referentes a parcelamentos anteriores, com os recolhimentos em dia, ou com parcelas vencidas a partir de 15 de março deste ano, podem aderir ao REFISA 2020.

Conforme a lei, podem ser concedidos descontos nos juros e multas de mora de 100% para créditos fiscais pagos à vista e 50% para créditos fiscais pagos em até 24 meses.

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