`); doc.close();// Espera o conteúdo carregar e chama o comando de impressão iframe.onload = function () { iframe.contentWindow.focus(); iframe.contentWindow.print(); document.body.removeChild(iframe); // Remove o iframe após a impressão }; }); }); });
Prefeitura de Sapiranga lança decreto que ratifica o uso obrigatório de máscara e a proibição de aglomerações
Prefeitura de Sapiranga lança decreto que ratifica o uso obrigatório de máscara e a proibição de aglomerações
  • 8 de março de 2021
  • 00:00

Compartilhe:

Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta segunda-feira, 8 de março, o Decreto Municipal nº 7174/2021 que determina a obrigatoriedade do uso de máscara e proibições de aglomerações, ratifica a aplicação das multas sanitárias e define regras mais restritivas. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. A norma prevê a aplicação de penalidades (advertência ou multa).

Além disso, quem descumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretaria da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados: Pena – advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, e/ou multa.

-Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis pelas autoridades sanitárias: Pena – advertência, e/ou multa;

– Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções: Pena – advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;

– Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde: Pena – advertência e/ou multa e/ou demais atos previstos em legislação de posturas e licenciamento;

– Descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19): Pena – advertência e/ou multa e/ou demais atos previstos em legislação de posturas e licenciamento.

A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: nas infrações descritas no Decreto, multa de R$ 446,04 a R$ 75.000,00. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. Os fiscais, no primeiro contato, ao identificar o descumprimento das determinações do decreto pelo cidadão, irão, primeiramente, conversar e advertir.

Os estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do ingresso de pessoas devidamente paramentadas com a utilização de máscaras, inclusive as confeccionadas de forma caseira. Todos os restaurantes, inclusive aqueles na beira da RS-239, no perímetro urbano de Sapiranga, somente podem operar nas modalidades de telentrega, pegue e leve e drive-thru.

Todas as informações sobre o Decreto nº 7174/2021 neste link https://bit.ly/38lsFcV

Leia mais:

Não foi possível encontrar outras notícias.

Categorias:

|

Últimas notícias

Descarte de Galhos e Entulhos - Bairro São Luiz, Loteamento Vitória (1)

Descarte de galhos e entulhos: bairros São Luiz e Vitória

  • 06/12/2025
WhatsApp Image 2025-12-04 at 16.59.45

Meio Ambiente promove ação do Dezembro Verde em escolas municipais

  • 04/12/2025
bloco produtor rural digital 7 FEED

Bloco do Produtor Rural passa a ser digital a partir de janeiro

  • 04/12/2025
Dezembro Vermelho 2025 (1)

Dezembro Vermelho reforça a importância da prevenção, do diagnóstico e do cuidado contínuo

  • 04/12/2025
Captura de tela 2025-12-01 124249

Receita da Sorte terá prêmios especiais durante todo o mês de dezembro

  • 02/12/2025

Perguntas Frequentes