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Prefeitura de Sapiranga sanciona lei que institui auxílio ao comércio e prestação de serviços formais
Empresários têm trinta dias para requerer a ajuda para o pagamento do aluguel
  • 8 de maio de 2020
  • 00:00

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A Prefeitura de Sapiranga, através da Lei Municipal nº 6548/2020, de 6 de maio de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Prestação de Serviços Formais, em virtude do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A Administração concederá auxílio, por até três meses, para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de até 30% do valor da locação, para comércios e prestadores de serviços formais, sediados em Sapiranga, e que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais. Os beneficiados serão selecionados por ordem de protocolo. A verba total liberada para este programa é de R$ 200.000,00.

Para receber o auxílio, o requerente deverá estar enquadrado na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observando ainda:

– Ser microempresa – com faturamento anual de até R$ 360 mil;

– Empregar, no mínimo, um funcionário registrado no Regime CLT.

A empresa deverá requerer o auxílio em até 30 dias após a sanção deste decreto, em 6 de maio, via protocolo para a Secretaria Municipal de Fazenda, que ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada.

Documentos que devem ser apresentados:

– Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

– Cópia do CNPJ contendo CNAE;

– Cópia de Alvará de licença;

– Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas;

– Rais e CAGED;

– GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação;

– ECD, ECF ou DEFIS exercício anterior;

– Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

– Relação de funcionários em 15.03.2020 e relação atual de funcionários;

– Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 15.03.2020;

– Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;

– Plano de trabalho e aplicação de recursos;

– Solicitação de incentivo;

– Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria;

– Aprovação das prestações de contas anteriores;

– Comprovar a Adesão ao “Programa Comércio Parceiro” de Sapiranga/RS

– Declaração de apresentação mensal da relação de faturamento e emissão de Notas Fiscais;

– Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos pelo dobro do tempo de fruição da subvenção.

O Executivo, após análise das secretarias municipais de Fazenda e Indústria, Comércio e Turismo, decidirá sobre o pedido de forma fundamentada, podendo deferi-lo total ou parcialmente. A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

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