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RGE suspende temporariamente corte de energia para clientes inadimplentes residenciais e beneficiários da tarifa social
Medida passou a valer em 25 de março e segue até 22 de junho
  • 31 de março de 2020
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Visando garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras. Dentre as medidas aprovadas, adotadas em 25 de março, está a suspensão do corte de fornecimento de energia, por 90 dias, devido a falta de pagamento. A medida é válida para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo aqueles cadastrados no benefício de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais conforme a legislação, entre eles os hospitais. A medida não contempla outras classes de clientes.

O prazo de término da medida, conforme definição da Aneel é de 22 de junho. Assim, a RGE alerta para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, visto que no retorno das atividades regulares, cobranças de débitos terão incidência de juros e multas, e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento.

Suspensão do atendimento presencial

Outra medida temporária estabelecida pela Aneel foi a suspensão do atendimento presencial ao público, para evitar aglomeração em postos de serviços. A distribuidora reforça que mais de 30 serviços estão disponíveis nos canais online. Por exemplo, a segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA e o número do “seu código” (presente na conta de energia) para a distribuidora da sua região.

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