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Semape divulga relatório de análise às contribuições da consulta pública da ARIE
Sobre a alteração dos limites da área do Morro Ferrabraz, conforme Edital nº 45/2021
  • 8 de julho de 2021
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica (Semape) realizou, entre os dias 23 e 29 de março, uma consulta pública online sobre a alteração dos limites da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro Ferrabraz, conforme Edital de Convocação nº 45/2021. Foi contabilizada a participação de 99 pessoas e todas as mensagens, dúvidas e colaborações recebidas foram analisadas, possibilitando um trabalho conjunto do setor público com a sociedade.

Das 99 contribuições e sugestões recebidas durante a consulta, 54% não se enquadraram na matéria presente no Edital, isto é, ausência de sugestões para o aprimoramento da poligonal da UC. Dos participantes da consulta, 82% dizem possuir vínculo direto. Os moradores da Zona Rural Norte gostam da região, por ser o lugar em que moram e trabalham, e se preocupam com as restrições das atividades agrossilvipastoris na Unidade de Conservação, mas estas atividades não serão afetadas com a alteração dos limites da ARIE do Morro Ferrabraz. De forma geral, ficou explícita a compreensão da população quanto à necessidade de se conservar o local, tanto em função das questões ambientais como pelas questões históricas e socioeconômicas.

As pessoas que se declararam contrárias à alteração dos limites na consulta pública on-line demonstraram não ter compreendido as informações fornecidas, pois referiram-se que seriam prejudicados por ter interesse em construir moradias nas propriedades ou ainda por possuírem as chamadas “chacrinhas” (parcelamento irregular do solo, com gleba inferior a 2 hectares) relatando que perderiam suas terras ao Poder Público. No entanto, a categoria ARIE é constituída por terras públicas ou privadas, o que significa que os moradores continuarão proprietários de suas terras e as mesmas não serão desapropriadas pelo poder público. Além disso, as legislações que estabelecem a fração mínima de parcelamento (dois hectares) na área rural de Sapiranga são a Lei Federal nº 4504/1964 (Estatuto da Terra), a Lei Federal nº 5868/1972 (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e a Instrução Normativa nº 50/1997 do INCRA, normas legais vigentes e sancionadas muito antes da promulgação da Lei Municipal nº 5.900/2016, que instituiu a ARIE do Morro Ferrabraz. Esta, por sua vez, apenas reforçou o previsto nestas normas.

As pessoas manifestaram diversas preocupações referente à permanência das atividades agrossilvipastoris, alegando que elas seriam proibidas na UC. Porém, a ARIE do Morro Ferrabraz não proíbe estas atividades na UC, assim como, a Lei Municipal nº 5.900/2016 não possui o intuito de prejudicar os agricultores. Pelo contrário: a nova proposta de redação da lei visa assegurar a permanência e o desenvolvimento das atividades da agricultura familiar nas propriedades rurais, com incentivo à sustentabilidade ambiental.

Neste momento, estamos dando andamento ao processo de revisão da poligonal conforme as sugestões enviadas na consulta pública, sendo consideradas as devidamente justificadas. No processo estarão anexados todos os documentos relacionados à alteração da poligonal, assim como todas as participações da comunidade, na consulta pública on-line, sejam elas referentes ou não às informações presentes no Edital de Convocação nº 45/2021. Após isso, o processo será encaminhado à chefe do executivo para elaboração do projeto de lei. Paralelamente, a Secretaria está elaborando o Termo de Referência para a contratação da equipe de moderação das oficinas de elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento, o qual será construído de forma coletiva e com a participação direta da sociedade.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público garantir sua preservação, e a comunidade tem o dever de defendê-lo e protegê-lo para as presentes e futuras gerações.

As respostas da Consulta Pública (poligonal da ARIE) do Morro Ferrabraz neste link http://www.sapiranga.rs.gov.br/pagina/view/71/area-de-relevante-interesse-ecologico-arie-do-morro-ferrabraz

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