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Aprovação de projetos
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Departamentos vinculados

Setor

Setor de Licenciamento

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Arquivos

Requerimento - Certidão de Diretrizes para Construção e Alinhamento
Checklist - Listagem de atividades RDC 50
Checklist - Protocolo de projeto
Checklist - documentos para análise e aprovação de projetos na Vigilância Sanitária
Checklist - Croqui

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Aprovação de projetos arquitetônicos

Antes de iniciar uma obra, o proprietário do terreno deve contratar um arquiteto ou engenheiro civil para realizar o projeto e providenciar a aprovação do mesmo junto a prefeitura. Após a aprovação, são emitidos o Número Oficial e o Alvará de Construção, autorizando o início das obras.

O Licenciamento da Obra (Emissão do Alvará para Construção, autorizando o início da obra) deve ser solicitado junto com a análise e aprovação do projeto (Art. 15 a 28 do Código de Obras e Edificações) no momento de preencher o Requerimento Padrão para Protocolo de Projeto. É importante lembrar que a obra somente pode ser iniciada após a aprovação do projeto pela Prefeitura. Caso contrário, estará sujeita a embargo e o proprietário poderá ser multado.

Caso a construção já exista, é necessário providenciar a regularização. Esta etapa é obrigatória para quando o imóvel for vendido, ou houver partilha de herança e até mesmo para obtenção do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais. Neste caso, o procedimento é o mesmo para obras novas: deve ser contratado um arquiteto ou engenheiro civil para realizar o projeto e aprová-lo junto a prefeitura.

A relação da documentação mínima exigida para o encaminhamento do projeto junto à Prefeitura está descrita no Artigo 21 do Código de Obras e Edificações. Ressaltamos que, em todas as etapas, devem ser observadas as legislações vigentes nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Após a conclusão da obra ou a aprovação do projeto de regularização, é necessário solicitar a vistoria do sistema de tratamento de esgoto, bem como a vistoria para emissão do habite-se.

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Modalidades de projetos

Exceto para a modalidade de construção nova residencial unifamiliar, é necessário observar as seguintes exigências:

  • Autorização Ambiental: obrigatória para construções com área igual ou superior a 500,00 m². A solicitação deve ser realizada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, conforme determina a Resolução CONDEMA nº 09/2021.
  • Alvará do Corpo de Bombeiros: quando exigido pela legislação específica, o documento deve ser apresentado no momento da aprovação do projeto, conforme estabelece o Art. 14 do Código de Obras e Edificações.

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Construção nova residencial unifamiliar

Refere-se a edificações projetadas para atender exclusivamente a uma única unidade habitacional, como casas térreas ou sobrados. As diretrizes e exigências para a elaboração desse tipo de projeto estão estabelecidas no Código de Obras e Edificações e nas demais legislações urbanísticas e técnicas aplicáveis.

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Construção nova residencial multifamiliar

Refere-se a edificações destinadas a abrigar duas ou mais unidades habitacionais independentes, projetadas para acomodar diferentes famílias. Exemplos incluem casas geminadas, casas isoladas no mesmo lote, prédios de apartamentos, entre outras tipologias enquadradas nesta categoria. As exigências para a elaboração e aprovação desse tipo de projeto estão previstas no Código de Obras e Edificações e nas demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes.

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Construção nova comercial

Refere-se a edificações destinadas ao exercício de atividades comerciais, prestação de serviços e similares. Essas construções podem apresentar diferentes tamanhos e características, conforme o tipo de atividade a ser desenvolvida. As diretrizes técnicas e legais para a elaboração e aprovação dos projetos estão previstas no Código de Obras e Edificações e nas demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes.

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Construção nova industrial

Refere-se às edificações destinadas a atividades industriais. De tamanhos e características variadas, as especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

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Construção nova zona rural

Refere-se a todos os tipos de edificações permitidas na Zona Rural do município de Sapiranga. Considerando a ARIE (Área de Relevante Interesse Ambiental e Ecológico), todos os projetos, antes de serem analisados pelos técnicos do Setor de Licenciamento, são encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservaçaõ Ecológica para as respectivas anuências. As especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações, Plano Diretor Rural e demais legislações aplicáveis.

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Construção nova educacional

Refere-se às edificações destinadas ao uso educacional, tais como escolas de ensino básico, escolas de idiomas e creches. De tamanhos e características variadas, as especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

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Construção nova religiosa

Refere-se às edificações destinadas ao uso religioso. De tamanhos e características variadas, as especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

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Construção nova saúde

Refere-se às edificações destinadas ao uso para atividades relativas à saúde, tais como hospitais, clínicas, postos de saúde e outros. De tamanhos e características variadas, as especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

Além da aprovação do projeto arquitetônico para a obtenção do habite-se, é provável a necessidade de aprovação de projeto específico para a obtenção do Alvará da Vigilância Sanitária. Para mais informações a respeito deste tipo de projeto, favor consultar a sessão respectiva à Vigilância Sanitária.

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Construção nova institucional

Refere-se às edificações destinadas ao uso institucional. De tamanhos e características variadas, as especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

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Regularização

Para fins de regularização de qualquer tipo de edificação (residencial, comercial, industrial ou na zona rural), as leis, procedimentos e modelos de documentos são os mesmos que para construções novas. De tamanhos e características variadas, as especificações para a elaboração deste tipo de projeto encontram-se descritas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

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Reforma

Para fins de reforma de qualquer tipo de edificação (residencial, comercial, industrial ou na zona rural), devem ser obedecidas as normativas estabelecidas no Código de Obras e Edificações e demais legislações aplicáveis.

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Vigilância Sanitária

Nas situações em que se fizer necessária a aprovação de projeto para a obtenção de Alvará da Vigilância Sanitária, os trâmites se estabelecem da seguinte forma: deve ser aberto protocolo com as vias impressas do projeto junto ao Setor de Protocolo da prefeitura. Após a abertura do protocolo e pagamento das respectivas taxas, o projeto será tramitado ao Setor de Licenciamento para análise. Concluída a análise e não restando nenhuma pendência, o projeto é aprovado e fica disponível para retirada.

No momento da abertura do protocolo, admite-se a entrega de apenas 01 via do projeto, com a documentação devidamente organizada e fixada em pasta de material (papel ou plástico). Para a aprovação do projeto se faz necessária a apresentação de no mínimo 02 vias impressas do projeto (uma poderá ser retirada e a outra ficará arquivada na prefeitura).

Admite-se a retirada de projetos para correção de pendências, desde que no momento da devolução para reanálise, todos os documentos corrigidos e/ou substituídos sejam devidamente identificados e devolvidos para confrontação das informações prestadas. A não devolução de documentos retirados, pode acarretar o indeferimento do processo.

Vale ressaltar que a aprovação de projeto para a obtenção de Alvará da Vigilância Sanitária, não substitui a aprovação de projeto para fins de regularização de obra/construção e obtenção de habite-se. Tratam-se de dois processos separados.

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Croqui

Trata-se de uma modalidade de levantamento de medidas e atestado técnico referente às condições de uso da edificação para fins de obtenção de Alvará de Funcionamento em loteamentos irregulares. Quem solicita o encaminhamento desta documentação é o departamento de Indústria e Comércio, no momento da análise da Viabilidade. Não se trata de aprovação de projeto para obtenção do habite-se. É apenas um procedimento para viabilizar a abertura de estabelecimentos comerciais e industriais em loteamento irregulares, conforme a Lei Municipal Nº 5878/2016. Quando o empreendimento se localiza em loteamento regular, deve ser providenciada a aprovação de projeto e habite-se da edificação.

No momento da abertura do protocolo, admite-se a entrega de apenas 01 via do croqui, com a documentação devidamente organizada e fixada em pasta de material (papel ou plástico). Para o deferimento do croqui se faz necessária a apresentação de no mínimo 02 vias impressas (uma poderá ser retirada e a outra ficará arquivada na prefeitura).

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Perguntas Frequentes