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Certidão de Anuência Ambiental - ARIE
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Anuência para Instalações ou Atividades na ARIE do Morro Ferrabraz

Conforme o Art. 5º da Lei Municipal Nº 6.781/2021, quaisquer instalações, empreendimentos ou atividades localizadas no interior da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro Ferrabrazou em sua Zona de Amortecimento devem ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, observando o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e demais legislações aplicáveis. Além disso, é obrigatória a anuência do Órgão Gestor da Unidade de Conservação, atualmente exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológiva, responsável pela emissão formal desse parecer.

Importante: Estão dispensadas de anuência as pequenas instalações de apoio vinculadas às atividades agrossilvipastoris desenvolvidas por pequenos produtores rurais. Para fins desta dispensa, considera-se pequeno produtor rural aquele que:

  • Resida na zona rural;
  • Seja possuidor de gleba rural de até 4 módulos fiscais;
  • Explore a área com o trabalho próprio e de sua família, com eventual auxílio de terceiros;
  • Tenha, no mínimo, 80% da renda bruta oriunda de atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais ou extrativistas.

 

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Perguntas Frequentes