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Estudo de Viabilidade de Atividade na Zona Rural (EVAR)
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Departamentos vinculados

Setor

Setor de Regularização Fundiária

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Nenhum arquivo vinculado a esse serviço.

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Estudo de Viabilidade de Atividade na Zona Rural

O Estudo de Viabilidade de Atividade na Zona Rural (EVAR) é um instrumento de análise prévia que avalia as condições, em meio rural, para a implantação e operação de empreendimentos ou atividades em locais considerados especiais, ou que demandem uma avaliação diferenciada. Esse estudo deve considerar eventuais acordos e atender a condicionantes específicas. O EVAR está previsto no Plano Diretor do Município de Sapiranga e possui regulamentação estabelecida pela Lei Municipal Nº 6.673/2021.

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Empreendimentos e atividades previstas para o Estudo de Viabilidade de Atividade na Zona Rural

Conforme o artigo 30 da Lei Municipal Nº 6673/2021 os empreendimentos e atividades previstas para o Estudo de Viabilidade de Atividade na Zona Rural (EVAR) são as seguintes:

  • Antenas e/ou estações de radiobase;
  • Antenas e/ou estações de telefonia celular e radiotelefonia;
  • Antenas transmissoras e/ou retransmissoras;
  • Antenas e/ou estações de radiodifusão;
  • Antenas e/ou estações de televisão;
  • Atividades e/ou empreendimentos não residenciais em imóveis de interesse histórico e cultural, integrantes do Inventário do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e/ou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE e/ou do
  • Inventário do Conselho do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Sapiranga;
  • Atividades e/ou empreendimentos não residenciais em imóveis lindeiros a um imóvel integrante do Inventário do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e/ou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE e/ou do Inventário do
  • Conselho do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Sapiranga;
  • Atividades e/ou empreendimentos não previstos no zoneamento estipulado;
  • Atividades e/ou empreendimentos com uso permitido e não preferencial no zoneamento em que se localiza, não residenciais e com área útil acima de 2.000 m²;
  • Cemitérios e crematórios;
  • Demolições de empreendimentos a partir de quatro (4) pavimentos ou com mais de quinze (15) metros de altura;
  • Demolições lindeiras a um imóvel integrante do Inventário do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e/ou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE e/ou do Inventário do Conselho do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Sapiranga;
  • Elementos de publicidade: outdoors, painéis de LED e outros elementos de publicidade dinâmica;
  • Equipamentos de segurança pública e penitenciárias;
  • Parque de diversões e/ou parques temáticos e/ou aquáticos que estejam situados em um local fixo e permanente;
  • Postos de abastecimento de combustíveis;
  • Projetos de renovação urbana e/ou de revitalização urbana e/ou de reestruturação ambiental;
  • Obras de arte, quando não vinculadas a empreendimentos já licenciados;
  • Outros que, por sua natureza, demandem uma verificação prévia de sua viabilidade devido a sua especialidade.
  • Outros que, por sua natureza, a Comissão Permanente considerar necessários.

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Documentos necessários

Os documentos necessários para a solicitação do Estudo de Viabilidade de Atividade na Zona Rural podem ser consultados clicando aqui ou acessando o arquivo disponível na aba “Arquivos”.

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Perguntas Frequentes