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Emissão do Habite-se

O Habite-se, ou Carta de Habitação, é uma certidão emitida pela prefeitura que comprova que o imóvel está apto para ser habitado. Ele confirma que a construção ou reforma foi realizada de acordo com todas as normas e exigências legais do município.

Após a conclusão da obra, é necessário solicitar uma vistoria técnica, que irá verificar se a execução seguiu fielmente o projeto aprovado. Essa solicitação pode ser feita tanto pelo responsável técnico quanto pelo proprietário do imóvel. Se a vistoria constatar que tudo está em conformidade, a Certidão de Habite-se é emitida. Nesse momento, o setor de Cadastro Imobiliário também é notificado para registrar a área construída na ficha cadastral do imóvel.

O Habite-se é um documento essencial: ele valida oficialmente o uso da edificação e é uma das exigências para a averbação da construção na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.

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