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Prefeitura de Sapiranga prorroga vencimentos de pagamento do IPTU e ISS
Iniciativa tem como objetivo ajudar o contribuinte durante a crise da Covid-19
  • 13 de abril de 2021
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A prefeitura de Sapiranga lançou na segunda-feira, 29 de março, o Decreto Municipal nº 7202/2021 que determina a prorrogação dos prazos de pagamentos dos tributos municipais. A decisão considera o Decreto Municipal nº 7168/2021 que declara estado de calamidade pública em todo o território municipal para fins de prevenção ao contágio da Covid-19.

Desta forma, fica prorrogado o prazo para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, exercício 2021, previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 7124/2020, as quais poderão ser quitadas nas seguintes datas:

2ª parcela: vencimento em 10/09/2021;
3ª parcela: vencimento em 11/10/2021;
4ª parcela: vencimento em 10/11/2021;
5ª parcela: vencimento em 10/12/2021.
Fica mantido o desconto de 10% em cada parcela se paga até a data do novo vencimento.

Da mesma forma, fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS prestadores de serviço pessoas jurídicas cadastradas no município, que poderá ser quitado nas seguintes datas:

Competência 03/2021: de 20 de abril, o vencimento agora será em 20 de agosto de 2021.
Competência 04/2021: de 20 de maio, o vencimento agora será em 20 de setembro de 2021.
Competência 05/2021: de 20 de junho, o vencimento agora será em 20 de outubro de 2021.

Para os prestadores de serviço optantes pelo simples nacional, inclusive o MEI, o pagamento poderá ser realizado nas seguintes datas:

Competência 03/2021: de 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/07/2021 e 20/08/2021.
Competência 04/2021: de 20 de maio, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/09/2021 e 20/10/2021.
Competência 05/2021 : de 20 de junho, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22/11/2021 e 20/12/2021.

Já para os prestadores de serviço cadastrados no município como autônomos, o pagamento poderá ser realizado nas seguintes datas:

Em cota única (com desconto de 10%) vencimento original em 30/04/2021, passa a ser até o dia 30 de julho deste ano.

-1.ª parcela do ISS 2021: de 30 de abril, o vencimento agora será em 30 de julho de 2021.
– 2.ª parcela do ISS 2021: de 31 de maio, o vencimento agora será em 31 de agosto de 2021.
– 3.ª parcela do ISS 2020: de 30 de junho, o vencimento agora será em 30 de setembro de 2021.

O Decreto Municipal nº 7168/2021 neste link https://bit.ly/3dgk7FZ

A Administração Municipal também encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que prevê anistia de juros e multas sobre as parcelas da dívida ativa tributária vencidas a partir de 1º de março de 2021. A anistia de juros e multas é apenas para dívidas parceladas cujos vencimentos das parcelas ocorrem a partir de março deste ano.

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