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ADMINISTRAÇÃO - Prefeitura prorroga prazo para pagamento do IPTU com desconto
Medida é para que contribuintes possam esclarecer dúvidas após desinformações espalhadas
  • 27 de março de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, está anunciando a partir desta segunda-feira, 27 de março, a prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU, estendendo até 10 de abril, inclusive, o benefício de quitação em cota única do imposto que dá direito a 12% de desconto para quem saldar à vista o imposto. A medida redigida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria Geral do Município tem como objetivo facilitar ao contribuinte o pagamento do imposto, dando prazo maior para pedidos de revisão e esclarecimentos sem perda de benefícios. A decisão foi tomada devido às desinformações levadas à comunidade, induzindo a população a acreditar que ocorrera aumento abusivo na atualização dos valores de imóveis.
No último dia 14 de março, em audiência no Ministério Público, a Secretaria Municipal de Fazenda esclareceu toda a legalidade no processo de atualização de valores do IPTU diante de vereadores que foram à Promotoria de Justiça de Sapiranga.
COMO FICA O PAGAMENTO
Com a prorrogação dos vencimentos do IPTU 2017, o contribuinte que não quitou em março o pagamento em cota única com desconto de 10% (do programa Bom Pagador) e mais 12% (pagamento à vista) agora tem uma nova oportunidade para fazê-lo até 10 de abril. O mesmo ocorre para quem optar pelo pagamento parcelado em 5 vezes, com vencimentos agora ocorrendo em 10 de abril, 10 de maio, 12 de junho, 10 de julho e 10 de agosto.
As regras para a quitação do IPTU seguem as mesmas. O pagamento em cota única, além dos 10% de desconto para quem está inserido no sistema Bom Pagador (que beneficia contribuintes em dia com o imposto até 15 dezembro de 2016) dá direito ao desconto de 12% pelo pagamento à vista. Quem decidir pelo parcelamento da quitação em cinco vezes deve fazer o primeiro pagamento até 10 de abril, tendo direito, então, apenas ao desconto de 10% do Bom Pagador. Vale lembrar que quem já pagou a primeira parcela pode manter o pagamento nas datas do carnê ou, se preferir, imprimir novos boletos com as novas datas prorrogadas.
Se o contribuinte quiser pode acessar o boleto de pagamento através do sistema de consulta on-line (por meio do site Tributos OnLine (http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/), no qual pode gerar o boleto para efetuar o pagamento em agências lotéricas e rede bancária.
NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em audiência realizada na Promotoria da Justiça de Sapiranga, no último dia 14 de março, a Secretária Municipal de Fazenda, Taís Mödinger, acompanhada da Procuradora Geral do Município, Mirian Monteiro, comprovou a legalidade sobre o IPTU 2017 e demonstrou ao promotor Michael Schneider Flach como foi feito o recadastramento imobiliário no Município e os cálculos para a atualização de valores. A audiência ocorreu com a presença do presidente da Câmara de Vereadores, José Aristides Figueiró de Moura; dos vereadores Egon Kirchheim, Lauderi Avelino dos Santos e Rita de Cássia Della Giustina de Oliveira; além da assessora jurídica da Câmara, Simone do Nascimento Pedrozo Ragazzon, do assessor jurídico Felipe Augusto Fessel e do morador Alaor Costa Tavares. Todos assinaram estarem de acordo com o Termo da Audiência que relatou os pontos referentes aos valores do IPTU 2017, e abriu o pedido (já atendido) para que o Município estude uma possibilidade de prazo estendido para contribuintes pedirem a revisão do IPTU sem ônus no pagamento dentro do mês de março. Na audiência foi demonstrada, de forma clara, que as correções do IPTU, atacadas por grupos políticos e sindicais, foram feitas de forma correta e legal.
A QUESTÃO DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
A Prefeitura de Sapiranga, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, enviou em fevereiro uma carta de informações a proprietários de 12 mil imóveis nos quais foram verificadas divergências com o Cadastro Imobiliário Fiscal do Município. Estas diferenças de informações foram levantadas através do recadastramento imobiliário iniciado em dezembro de 2014 em Sapiranga, com verificações e medições de áreas totais de terrenos e de áreas construídas feitas por equipes da empresa Geoprocsul. “Com base neste levantamento foram realizados os cálculos do IPTU deste ano. São variadas as divergências encontradas, como de áreas construídas não regularizadas ou de áreas construídas que foram demolidas, resultando, respectivamente, em aumento ou redução do imposto cobrado, conforme o caso. Também foram verificadas áreas consideradas glebas que foram loteadas sem a devida regularização”, exemplifica a secretária municipal de Fazenda, Taís Mödinger.
Os 12 mil imóveis apontados com alguma divergência pelo recadastramento representam 41,2% de um total de 29.230 imóveis da cidade, apurados até o momento. “O número de irregulares é bem alto porque muitos imóveis nunca tiveram uma atualização da situação de seus imóveis”, explica a secretária Taís.
CONSULTA ON-LINE
Para quem quiser acessar o IPTU pelo serviço on-line, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza a consulta e impressão dos boletos por meio do site Tributos OnLine (http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/). Antes de utilizar este serviço, o contribuinte deve se cadastrar na Prefeitura, fornecendo e-mail e CPF. O cadastro pode ser feito diretamente no Setor de Protocolos da Prefeitura (andar térreo, junto à escadaria) ou pelo telefone 3599-9500, ramais 245 e 239.
O caminho para acessar as informações do imóvel e imprimir ou visualizar o boleto do IPTU pode ser feito através do site www.sapiranga.rs.gov.br, clicando sobre o espaço Tributos On-Line (Serviços On-Line), na área Acesso Rápido da home do site (à direita da tela inicial). O contribuinte é enviado à área Tributos OnLine (http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/), e deve, então, digitar seu login e senha obtidos através do cadastro e clicar na aba intitulada Serviços On-Line. A seguir deve clicar em Imóveis, aparecendo, então os imóveis pertencentes ao usuário. Caso contrário, se o usuário não for o proprietário, para consultar se deve ter em mãos o número da matrícula do imóvel e também o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) do proprietário. Digitados os dados, se chega ao espaço de dados e valores do imóvel.

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