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ESCLARECIMENTO - Justiça atende Município e revoga medida que autorizava feira
Conforme lei municipal, evento não foi autorizado pelo Município
  • 13 de outubro de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Atendendo pedido da Prefeitura de Sapiranga, a Segunda Vara Cível da Comarca de Sapiranga revogou a medida liminar que permitia a promoção da feira itinerante intitulada Feira do Brás 25 de Março de São Paulo no Município. A Justiça entendeu que a documentação necessária exigida pela lei municipal não foi atendida, fato que originalmente determinou a não autorização da Prefeitura para a realização do evento. Com a revogação da medida liminar obtida pelos organizadores do evento, a Justiça determinou que fossem tomadas as medidas cabíveis para sustação da feira, que não tem autorização para funcionar na cidade. O Departamento Jurídico da Prefeitura agilizou as providências cabíveis alegando o não cumprimento de requisitos da lei municipal que trata sobre feiras itinerantes no Município, fato que foi destacado pela Justiça. A Administração Municipal mais uma vez destaca que apoia ações de crescimento e desenvolvimento econômico na Cidade das Rosas, desde que elas ocorram de forma justa e igualitária a todos e dentro do que prevê a lei.

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