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Fiscalização reforçada para combater o descarte irregular de lixo
Guarda de Trânsito ou Brigada Militar devem ser acionadas
  • 11 de junho de 2026
  • 18:22

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Desde o início de junho, uma ação conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade e a Secretaria de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, intensificou a fiscalização para inibir o descarte de lixo em área irregular. A Guarda de Trânsito está monitorando locais com incidência dessa infração e vai aplicar multa ao identificar os veículos utilizados para esse fim.

Com o crescente relato do uso de veículos para descarte em áreas irregulares, a ação vai inibir essa prática intensificando a fiscalização. “Nós já recebemos o drone que vai ser utilizado para a vigilância aérea e estamos em treinamento da equipe para uso do mesmo, que também vai ser importante para identificar os locais visados pelos infratores e também possibilita agir mais rapidamente”, revelou o secretário de Segurança e Mobilidade Caetano de Souza. A fiscalização ambiental já monitora os locais em que há histórico de descarte irregular, mas a autuação é importante para inibição. “A preservação ambiental precisa ser uma ação conjunta entre poder público e comunidade. É preciso entender que o resíduo tem que ser destinado e só ‘largar’ longe de casa não resolve o problema, e sim cria outro. Para isso temos a coleta seletiva, temos o Ecoponto e ainda o calendário de descarte da Secretaria de Obras”, orienta o secretário de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, Éderson Klein.

A legislação prevê penalidades para ações que possam causar danos à saúde humana, aos animais ou ao meio ambiente. No âmbito municipal a Secretaria de Meio Ambiente tem a possibilidade de realizar o auto de infração ambiental com base na Política Municipal de Meio Ambiente, Lei nº6706/2021, ou pela Lei Municipal nº 2.393/1997 que prevê notificação e multa para o descarte de lixo em local irregular. A Guarda de Trânsito vai auxiliar na identificação do infrator e também poderá autuar o veículo com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) onde o artigo 172 classifica o ato de atirar lixo ou abandonar objetos utilizando veículo como infração média, passível de multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de flagrante feito pela Brigada Militar ou processo judicial, quem fizer o descarte irregular pode ser enquadrado na Lei Federal Nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.

Para além das punições legais e multas, é importante compreender que o descarte de materiais em local inapropriado pode gerar vários outros problemas:

  • é nocivo à qualidade de vida, impedindo que a cidade seja mais limpa e organizada;

  • pode gerar problema de saúde pública, por exemplo sendo foco de doenças como a dengue e a leptospirose;

  • impacta o aspecto econômico, já que pontos recorrentes podem ser desvalorizados comercialmente;

Para relatar o descarte irregular em local público ou privado, o cidadão deve entrar em contato através do número 153 ou WhatsApp 51 3559 8290 acionando a Guarda de Trânsito. A equipe vai averiguar a situação com dados como indicação de referência ou endereço e informações sobre o veículo utilizado (placa, cor, modelo). Caso o denunciante tenha imagens do ocorrido deve enviar para auxiliar na identificação dos responsáveis o que também é importante para aplicação das penalidades. A Brigada Militar também pode ser acionada através do 190.

Texto: Cláudia Silva 
Foto: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade 

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