A Secretaria de Indústria, Comércio e Tecnologia reforça que a Declaração Anual de Faturamento ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente a 2022, deve ser realizada até o final deste mês. A declaração precisa ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81 mil) será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o ajuste de recolhimento de impostos como Simples Nacional.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
As principais informações são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Após o prazo, ao entregar a declaração em atraso, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega.
A DASN é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual. Mas em caso de dúvidas, a equipe da Sala do Empreendedor está à disposição para auxílio, o contato é o (51) 3599-9500, ramal 2213 ou pelo WhatsApp (51) 99710-7291, de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30.
Texto: Cláudia Silva
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