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Ainda é possível doar aos fundos municipais através do IR
Prazo para entrega da declaração foi prorrogado até agosto
  • 4 de junho de 2024
  • 13:55

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Por causa dos transtornos causados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio, a Receita Federal, através das portarias RFB 415 e RFB 419, definiu a prorrogação do prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda. Moradores de 399 municípios, incluindo Sapiranga, podem entregar a declaração referente o ano de 2023 até 30 de agosto de 2024.

Ao realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar uma parte do seu imposto devido a fundos sociais. Em Sapiranga é possível realizar essa doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso. Vale ressaltar que a destinação pode ser informada, no caso da pessoa física, na própria declaração de IRPF e não interfere no valor do imposto devido, o CNPJ é o dado necessário para fazer a destinação.

Os fundos municipais utilizam os recursos para fomentar projetos e realizar novas ações. O declarante poderá indicar o projeto específico que deseja ajudar ou destinar a soma para a gestão feita pelos conselhos. Estes, distribuem entre as entidades que possuem projetos cadastrados e aprovados, que prestam assistência ao público de cada fundo.

Dados para encaminhamento das doações de forma direta, fora da Declaração de IR:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ 20.554.462/0001-68

Banco do Brasil 001

Conta 73.408-0

Agência 0653- X

Fundo Municipal do Idoso

CNPJ 28.595.019/0001-47

Caixa Econômica Federal 104

Conta 8224-7

Agência 2794

Operação 006

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