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Foi estendido para maio de 2017 o prazo para Cadastro Ambiental Rural
Secretaria de Agricultura de Sapiranga seguirá auxiliando produtores sapiranguenses no cadastramento 
  • 12 de maio de 2016
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Hermes Reich/Departamento de Comunicação

Mais uma vez, através da Medida Provisória n.º 724, foi prorrogado o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que havia encerrado no último dia 5 de maio. Agora, os produtores terão até maio de 2017 para regularizar sua situação, e a Secretaria Municipal de Agricultura de Sapiranga seguirá auxiliando no cadastramento. O CAR é o registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais que busca juntar informações ambientais quanto à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
O cadastro é amparado pela Lei 12.651/2012, das informações sobre Meio Ambiente, essenciais para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e vegetação nativa do Brasil. Além disso, contribui para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O CAR não é uma responsabilidade das prefeituras, tanto que algumas deixam para o próprio agricultor providenciar o registro. Em Sapiranga, a Secretaria de Agricultura está auxiliando no cadastramento. ” Abraçamos essa responsabilidade, porque sabemos que precisamos auxiliar o nosso produtor”, destacou o secretário municipal Valdes Cavalheiro de Araújo, no início do ano. O secretário também reforçou a importância do cadastramento, que permite ao produtor o acesso a recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (Fumder) e traz outros benefícios como linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
CADASTRAMENTO
O prazo final para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estendido para 5 de maio de 2017. O cadastro pode ser feito diretamente no site http://www.car.rs.gov.br/#/site. Na Secretaria de Agricultura o encaminhamento pode ser feito na Avenida João Corrêa, 808, 3.° andar (prédio da Biblioteca Municipal e da Câmara de Vereadores), no Centro de Sapiranga. O proprietário deve estar munido com os documentos necessários (RG, CPF, endereço de correspondência e documentação do proprietário, além de cópia da matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda ou ou emissão de posse). Após a entrega dos documentos, é preciso protocolar o pedido junto à Prefeitura de Sapiranga, efetuar o pagamento da taxa de R$ 100,00 (o valor é revertido ao Fumder), e, após 48 horas, retirar o comprovante de cadastro junto à Secretaria de Agricultura.

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